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Os nacionais de Estados Membros da União Europeia, de Estados parte no Espaço Económico Europeu (EEE), de um Estado com quem a Comunidade Europeia tenha um acordo de livre circulação ou nacionais de Estados terceiros familiares de cidadão português ou familiares de cidadãos UE e EEE não precisam de autorizações de residência na Madeira para poderem entrar livremente em Portugal e morar na ilha da Madeira. Apenas têm que ser portadores, no momento da entrada em Portugal, de visto Schengen, se aplicável, e de efetuar o seu registo junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na Madeira.

 

O que é preciso para obter uma autorização de residência na Madeira

No caso de permanecerem na Madeira por um período superior a 3 meses, os cidadãos nacionais de um país da União Europeia, da Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça deverão solicitar um Certificado de Registo junto da Câmara Municipal da área de residência.

Após cinco anos seguidos enquanto titular de Certificado de Registo, poderão solicitar junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras o Certificado de Residência Permanente em Portugal, que equivale à autorização de residência na Madeira.

Os cidadãos estrangeiros de países terceiros, ou em circunstâncias não referidas acima, que pretendam morar na ilha da Madeira por um período até um ano ou estabelecer a sua residência por mais de um ano, necessitam de obter uma autorização de residência ou visto de longa duração – Estada Temporária ou Residência - junto da Embaixada de Portugal no seu país de residência ou na Embaixada de Portugal da área de jurisdição no referido país.

Podem ser solicitadas autorizações de residência na Madeira para os seguintes efeitos:

  • investimento
  • trabalho (subordinado ou independente)
  • estudo, formação profissional ou investigação
  • trabalho ou docência altamente qualificada
  • formação religiosa, reforma e tratamento médico

Estes vistos permitem a entrada em território português a fim de solicitar a autorização de residência junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Sem prejuízo das disposições legais especiais aplicáveis, a autorização de residência temporária é válida por dois anos contados a partir da data da emissão do respetivo título e é renovável por três anos. Ao fim de cinco anos de residência temporária, os titulares poderão requerer autorização de residência permanente.

 

Portugal tem vindo a criar programas especiais que permitem a cidadãos de fora da EU obterem autorizações de residência temporária na Madeira e em Portugal continental, através de um processo simplificado e célere.

 

Visto de rendimento passivo (D7) 

O visto de rendimento passivo em Portugal - também chamado visto D7 - é uma autorização de residência concedida a indivíduos ou famílias que procuram residir em Portugal e dispõem dos meios financeiros para se sustentarem através de rendimento passivo. Este visto pode incluir qualquer membro dependente da família e dá todas as vantagens de outras autorizações de residência em Portugal, tais como a liberdade de viajar em todo o espaço Schengen e a opção de solicitar o estatuto de Residente Não-Habitual em Portugal. O visto D7 é válido por 2 anos  e renovável por 3 anos.

 

Visto para atividade profissional independente ou empreendedores (D2)

Este visto é concedido aos empreendedores e profissionais independentes que tenham por objetivo investir em Portugal. Devem fazer prova que pretendem iniciar atividade em Portugal e que o seu projeto é viável e acrescenta valor ao ambiente empresarial português. Deve também provar que dispõe dos meios financeiros necessários para se sustentar. Os membros dependentes da sua família também podem ser incluídos no visto D2. Este visto é válido por 2 anos, renovável por três anos.

Para além das vantagens de morar na ilha da Madeira, os empreendedores também beneficiam de um ambiente de negócios dinâmico, um regime fiscal extremamente vantajoso, trabalhadores com competências e domínio de línguas estrangeiras, entre muitas outras vantagens.

 

Visto para nómadas digitais

O visto para nómadas digitais pode ser concedido a quem demonstre a existência de uma relação de trabalho ou atividade independente com uma entidade não residente. Para além dos elementos comuns a outros vistos, o requerente deve ser capaz de demonstrar rendimentos mínimos mensais nos três meses anteriores iguais ou superiores a 4 remunerações mínimas mensais garantidas. Este visto é concedido por 12 meses, renovável por igual período.

 

Start-up Visa

O Start-up Visa é um programa que acolhe empresários estrangeiros que tenham por objetivo desenvolver um projeto empresarial em Portugal. Os empresários estrangeiros que criem uma empresa inovadora têm acesso a uma autorização residência que lhes dá a possibilidade de criar uma start-up ou de redomiciliar uma já existente para Portugal.

Será feita uma avaliação do potencial económico e inovador do projeto, com base no grau de inovação, escalabilidade do negócio, potencial de mercado, capacidade da equipa de gestão e potencial de criação de emprego qualificado em Portugal.

 

"Tech" Visa

O denominado “Tech Visa” tem como objetivo garantir que quadros altamente qualificados, estrangeiros à União Europeia, possam aceder aos empregos criados pelas empresas portuguesas de forma simplificada. O programa dirige-se a empresas com atividades internacionais que pretendem atrair para Portugal quadros altamente qualificados e especializados, oriundos de países terceiros, ou transferir dentro da empresa trabalhadores para exercer em Portugal atividades de gestor, especialista de ou de formação.

A avaliação é baseada no potencial, grau de inovação e na orientação para a internacionalização das empresas candidatas.