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Ao mudar-se para um novo país, uma das principais preocupações é como irá fazer o transporte de bens para a Madeira. Estes podem incluir bens pessoais, animais de estimação, carros, ou outros bens para a sua nova casa. O transporte para a Madeira de bens pessoais está isento de IVA e de impostos aduaneiros, em algumas circunstâncias.

 

Transporte de bens pessoais para a Madeira

O transporte dos seus bens pessoais para a Madeira está isento de IVA se não residir em Portugal durante os 12 meses anteriores, e se puder provar que os bens a transportar estão na sua posse e são utilizados no seu domicílio há, pelo menos, 6 meses. Aquando da compra destes bens, não pode ter beneficiado de isenção de IVA.

Em termos gerais, necessitará dos seguintes documentos:

  • Lista dos bens a serem transportados, com uma descrição detalhada e o seu valor nominal.
  • Documento comprovativo de que os bens transportados estão a ser utilizados no seu domicílio há, pelo menos, 6 meses
  • Documento comprovativo de que reside permanentemente em Portugal

 

Que tipo de bens podem ser transportados com isenção de IVA?

Pode beneficiar de isenção de IVA no transporte dos seguintes bens para a Madeira:

  • Bens de uso doméstico
  • Animais de estimação
  • Veículos destinados ao seu uso pessoal

Não pode beneficiar de isenção de IVA no transporte dos seguintes bens para a Madeira:

  • Alimentos ou bebidas (alcoólicos ou não)
  • Tabaco
  • Veículos para uso comercial

Transporte de bens pessoais, animais e veículos para a Madeira


Os seus animais de estimação podem acompanhá-lo quando se mudar para Portugal. As regras aplicáveis às viagens com animais de estimação diferem em função do tipo de animal de estimação e da sua proveniência.

 

Cães, gatos e furões

A União Europeia permite que o seu cão, gato, ou furão viaje ao seu lado, desde que:

  • Tenha um microchip
  • Tenha sido vacinado contra a raiva
  • Possua um passaporte europeu para animais de companhia válido, se viajar a partir de outro país da EU; ou um certificado de saúde animal da UE, se viajar a partir de um país não pertencente à UE

Existem regras especiais se estiver a viajar com mais de 5 animais de estimação.

 

Cães de Raças Considerados Potencialmente Perigosos

Se tiver um cão de uma das seguintes raças:

  • Cão de fila brasileiro
  • Dogue argentino
  • Pit bull terrier
  • Rottweiller
  • Staffordshire terrier americano
  • Staffordshire bull terrier
  • Tosa inu

Tenha atenção que, embora a entrada destas raças de cães seja permitida, terá de passar por um Ponto de Entrada dos Viajantes no porto ou aeroporto de chegada.

Terá também de apresentar um documento notificando que ficará em Portugal por mais de 4 meses, ou uma declaração de responsabilidade, se ficar por menos de 4 meses.

 

Aves

A sua ave de estimação pode acompanhá-lo na sua mudança para Portugal. No entanto, só é permitida a entrada de aves em Portugal provenientes de países membros da OIE (Organização Mundial para a Saúde Animal).

Deve fazer-se acompanhar de:

  • Documento de identificação de cada animal (se viajar com mais de 5 animais, aplicam-se regras especiais)
  • Certificado sanitário oficial, emitido pela autoridade oficial do país de origem
  • A ave deve observar um dos seguintes: um período de isolamento antes da partida, ou um período de quarentena após a chegada, ou vacinação contra a gripe aviária nos últimos 6 meses

Terá de passar pelo Ponto de Entrada do Viajante no porto ou aeroporto de chegada.

Outros animais só podem entrar em Portugal com autorização da Direção Geral de Alimentação e Veterinária de Portugal.


Ao mudar-se para Portugal, tem direito a beneficiar de isenção de Imposto sobre Veículos (ISV) e, no caso de países não comunitários,  IVA e taxas alfandegárias aquando da legalização do seu veículo. Embora seja possível trazer mais do que um veículo para Portugal, apenas um por pessoa pode ser legalizado com isenções fiscais.

Para beneficiar da isenção de impostos, deve:

  • ter pelo menos 18 anos de idade
  • ter residido no país de origem durante, pelo menos, 6 meses
  • ser o proprietário legal do veículo durante os 6 meses que antecedem a sua mudança para Portugal

Em termos gerais, necessitará da seguinte documentação:

  • identificação legal
  • prova de residência no país de origem
  • prova de ter vivido no país de origem (por exemplo, contas de serviços públicos ou pensões de reforma)
  • prova de propriedade do veículo
  • documentação relevante do veículo
  • prova de que o veículo está homologado em Portugal

 

Se o veículo não estiver homologado, o processo de homologação em Portugal poderá ser problemático e demorado.