O NIF em Portugal, habitualmente designado por número de contribuinte, é usado para identificar uma pessoa física perante a Autoridade Tributária Portuguesa.
Este número é composto por 9 dígitos e pode ser atribuído a qualquer pessoa, seja ela residente ou não em Portugal. Para as empresas (ou quaisquer pessoas coletivas) existe o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC), nos mesmos moldes do NIF, mas atribuído pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).
O NIF é imprescindível para quem queira viver, estudar, trabalhar ou investir em Portugal, mesmo que não seja residente fiscal em Portugal.
O NIF tem utilidade em todos os aspetos da vida quotidiana. Em Portugal, é necessário ter um NIF para:
O número de identificação fiscal pode ser pedido num balcão de finanças ou loja do cidadão, para tal sendo necessário apresentar documento de identificação ou passaporte e comprovativo de residência em território português.
Os cidadãos residentes na União Europeia, Islândia, Noruega ou Liechtenstein necessitam de apresentar comprovativo de residência no país de origem, além de identificação pessoal.
Qualquer cidadão não residente em território português que esteja sujeito a tributação fiscal em Portugal, necessita de se identificar perante a Autoridade Tributária Portuguesa através de um NIF. Tal como nas situações acima descritas, a obtenção de NIF requer a apresentação de identificação pessoal e comprovativo de residência. No caso de o requerente ser residente em país fora da EU ou do Espaço Económico Europeu (Islândia, Noruega e Liechtenstein), até há pouco tempo era ainda necessário designar um representante fiscal em Portugal.
Contudo, o Governo português introduziu recentemente alterações legislativas que eliminam a necessidade de os não-residentes nomearem um representante fiscal em Portugal
A partir de 9 de julho de 2022, os contribuintes residentes fora da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) podem simplesmente registar-se para receber informações de um dos canais de notificação digital previstos na legislação fiscal portuguesa.
Por conseguinte, os contribuintes que aderirem a esta opção devem estar conscientes de que isto implica verificar frequentemente estes canais digitais, para garantir que as notificações são devidamente recebidas e que os potenciais prazos estabelecidos nas comunicações da Administração Fiscal portuguesa são cumpridos.
A este respeito, gostaríamos também de salientar que a legislação fiscal portuguesa prevê que, na maioria dos casos, os contribuintes são considerados validamente notificados cinco dias após a comunicação digital ter sido disponibilizada, ou seja, existe uma presunção administrativa de que a comunicação foi bem recebida e reconhecida pelo contribuinte.
Um representante fiscal é uma pessoa singular ou coletiva, residente para efeitos fiscais em território português e que aceite servir como intermediário entre o sujeito passivo não residente e a Autoridade Tributária Portuguesa. Caso o sujeito passivo não residente exerça uma atividade sujeita a IVA em Portugal, o representante fiscal deve ser sujeito passivo de IVA em Portugal. O representante fiscal deve:
Como se depreende das obrigações aqui referidas, o representante fiscal deve ser uma entidade idónea e conhecedora da lei tributária portuguesa. Em Portugal, o incumprimento das obrigações fiscais resulta em penalidades muitas vezes avultadas e perfeitamente evitáveis, se lhes for dada a devida atenção. É um dos casos em que o mais fácil ou barato pode sair bem caro!
Obter o NIF (Número de Identificação Fiscal Português) é essencial para o seu quotidiano em Portugal. Conte connosco para ajudar neste processo e assegurar o cumprimento das obrigações fiscais em Portugal e/ou ser seu representante fiscal.
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